3. As migrações, os seus cidadãos/ãs e os países de origem
3.1. Reforçar o diálogo entre Estados-Membros e a Comissão Europeia com os restantes países e blocos políticos, de modo a encontrar uma plataforma comum de entendimento baseada em fatos e dados científicos para gerir as migrações;
3.2. Consolidar iniciativas conjuntas, nomeadamente da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, para reduzir o tráfico de seres humanos e garantir a confiança dos europeus no sistema de gestão de migrações;
3.3. Rejeitar visões nacionalistas, xenófobas, racistas, sexistas, homofóbicas e transfóbicas na gestão de migrações;
3.4. Cumprir os acordos europeus e internacionais para efetivar uma estratégia de longo prazo, nomeadamente através da adoção e implementação de mecanismos de realojamento e a alocando mais funcionários em centros de apoio;
3.5. Melhorar a estabilidade e as oportunidades nas regiões de origem, fomentando um comércio mais justo e relações bi ou multilaterais mais equitativas;
3.6. Garantir passagens seguras e melhorar os processos de asilo, com particular enfoque nas necessidades especiais de proteção das crianças;
3.7. Partilhar responsabilidades em e por toda a UE garantindo que os EstadosMembros que não consigam receber refugiados possam contribuir financeiramente e de um modo mais ativo para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI);
3.8. Aplicar uma perspetiva de investimento social à integração de refugiados, migrantes e imigrantes com objetivos e prioridades claras;
3.9. Assegurar o acesso a empregos condignos e formação contínua cultural e linguística como garante de plena integração;
3.10. Garantir o apoio a quem regresse aos seus países de origem;
3.11. Apoiar abordagens de “baixo para cima” garantindo a envolvência e cooperação de indivíduos, cidades, municípios, organizações, empresas e grupos de interesse, de modo a reforçar a pertença e integração social destes cidadãos;
3.12. Aumentar o diálogo intercultural e o respeito de modo a evitar o isolamento, a guetificação e a radicalização de comunidades e/ou grupos;
3.13. Garantir a não polarização do debate político e social em torno das migrações, usando factos e dados científicos de modo a assegurar a dissipação de preconceitos, mitos e ideias falsas;
3.14. Desenvolver uma nova abordagem ao fenómeno da migração massiva, que se paute pelo humanitarismo, pelo zelo pelos Direitos Humanos, pela dignidade da pessoa humana, pelo respeito, tolerância e acolhimento do Outro e da diversidade, uma abordagem mais ampla, mais profunda, mais eficiente e sustentável com articulação entre a dimensão governamental, intergovernamental e a sociedade civil;
3.15. Trabalhar em cooperação com os meios de comunicação social para, de forma aberta e transparente, se partilhar o caminho traçado e as políticas públicas implementadas.
3.16. Avaliar de forma sistematizada e continuada o estado da Igualdade de Direitos dentro dos vários países que compõem a UE;
3.17. Trabalhar ativamente para que seja definida e adotada uma legislação abrangente contra todos os tipos de discriminação (lei anti-discriminação) e para que sejam criados programas de financiamento que permitam tornar a igualdade uma realidade na UE;
3.18. Assegurar que a Igualdade de Género e os Direitos Humanos das pessoas LGBTI fora da UE continuam a ser uma prioridade em termos de política externa;
3.19. Desenvolver esforços no sentido de garantir que os casais constituídos por pessoas do mesmo sexo e suas famílias beneficiam de direitos plenos de livre circulação e de residência;
3.20. Definir uma posição claramente favorável ao estabelecimento de legislação que garanta a autodeterminação das pessoas trans no reconhecimento legal das suas identidades, trabalhando ativamente para o reconhecimento e a proteção das caraterísticas sexuais das pessoas intersexo e garantindo todos os seus direitos, incluindo de livre circulação e residência;
3.21. Combater os obstáculos ao exercício efetivo da igualdade e do direito ao trabalho, à saúde, à justiça e à educação pelas mulheres e pessoas LGBTI, garantindo o acesso a ensino de qualidade e a melhores cuidados de saúde, nomeadamente através de programas de financiamento que garantam a formação e sensibilização de profissionais que trabalham nestas áreas;
3.22. Reforçar o apoio a jovens LGBTI em risco e incentivar, junto com os EstadosMembros, as autarquias e ONGs, a criação de casas abrigo para estas e estes jovens;
3.23. Incentivar medidas de licença parental obrigatória para ambos os progenitores e garantir pagamento igual para trabalho igual, combatendo as disparidades salariais entre géneros;
3.24. Reforçar os direitos das famílias na maternidade;
3.25. Acabar com as desigualdades salariais entre géneros na Europa;
3.26. Mobilizar as instituições da UE na mitigação eficaz da violência, do assédio, bullying, discurso e crimes de ódio, protegendo as vítimas e garantindo a formação adequada às forças de segurança e autoridades competentes.
3.27. Outras acções