
Sessão plenária: Dispositivos médicos
Dispositivos médicos (C9-0098/2020)
Em 2017 foi adotado um Regulamento em matéria de dispositivos médicos (2017/745), que entraria em vigor a partir de 26 de maio de 2020.
A COVID-19 trouxe circunstâncias extraordinárias que têm exigido recursos adicionais para fazer face aos seus efeitos, que não poderiam ser antecipados quando foi adotado o Regulamento.
A proposta, que votei favoravelmente, propõe adiar a aplicação do Regulamento 2017/745 e a revogação das diretivas correspondentes por um ano para garantir que os Estados-Membros conseguem cumprir o mesmo. Ao mesmo tempo, fazem com que a aplicação de um mecanismo de derrogação à escala da UE (que deveria ser introduzido com o novo regulamento) seja aplicado assim que este ato entre em vigor.
A legislação atual e o novo regulamento proposto habilitam as autoridades nacionais competentes, mediante solicitação devidamente justificada, a autorizar a colocação no mercado de dispositivos médicos que não foram submetidos aos procedimentos de avaliação estipulados por a sua utilização ter interesse para a proteção da saúde pública ou segurança do paciente («derrogação nacional»). O Regulamento 2017/745 também permite à Comissão estender, em casos excecionais, a validade de uma derrogação nacional por um período limitado de tempo ao território da UE («derrogação a nível da União»).
Guerreiro discute ecologia no turismo e restauração com alunos de Penacova
Terça-feira, 02 de Março de 2021
A importância da Ecologia no Turismo e Restauração foi o tema que motivou a conversa entre o eurodeputado Francisco Guerreiro (verdes/ALE) e alunos do 11º ano, da Escola Profissional Beira Aguieira, em Penacova, oriundos de PALOPS.LER MAIS