Pergunta à Comissão: Subsídios agrícolas da UE

Pergunta à Comissão: Subsídios agrícolas da UE

  • Quarta-feira, 13 de Novembro de 2019

  •      A+  A-

Veja aqui a pergunta de Francisco Guerreiro à Comissão Europeia e respetiva resposta sobre subsídios agrícolas da União Europeia (UE).

Pergunta conjunta dos eurodeputados dos Verdes/ALE Martin Häusling, Francisco Guerreiro, Sarah Wiener,  Bronis Ropė, Benoît Biteau, Tilly Metz, Pär Holmgren, Anna Deparnay-Grunenberg e Molly Scott Cato.

 

Assunto: Subsídios agrícolas da UE 

Uma investigação do jornal New York Times, levada a cabo em nove Estados-Membros da UE ao longo de grande parte de 2019, revelou um sistema de subsídios que é deliberadamente opaco, que compromete gravemente os objetivos ambientais da União Europeia e que se encontra desvirtuado pela corrupção e pelas transações em benefício próprio. 

O New York Times expõe habilmente não só o modo como os terrenos estão a mudar de proprietário, mas também os motivos desta mudança e a forma como os pequenos agricultores locais estão a ser deslocados. Em última análise, trata-se apenas de receber subsídios agrícolas da UE quase sem obrigações vinculativas. Os grandes beneficiários não estão preocupados com a colheita nem com a forma como os alimentos são produzidos: estão apenas interessados em receber subsídios por hectare. Além disso, não gerem as suas terras de uma forma sustentável e respeitadora do ambiente. 

O que tenciona a Comissão fazer para pôr termo a esta prática? 

Tenciona a Comissão sugerir, durante as negociações da PAC, que as informações sobre os beneficiários efetivos sejam solicitadas através do sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC) e que o montante máximo atribuído a um único beneficiário efetivo seja limitado? De que modo tenciona verificar a veracidade das informações sobre os beneficiários efetivos? 

Considera a Comissão que as medidas que propôs relativamente ao ambiente, ao bem-estar dos animais e ao clima são suficientemente fortes para travar esta prática?

 

Resposta escrita

 

Os pagamentos diretos no âmbito da política agrícola comum (PAC) são atribuídos apenas a título de terras elegíveis, ou seja, terras utilizadas em atividades agrícolas ou ao abrigo de compromissos específicos. A pessoa singular ou coletiva que pode beneficiar dos pagamentos é aquela que goza do poder de decisão em relação às atividades agrícolas e tem capacidade para respeitar os requisitos estabelecidos.

Os beneficiários estão obrigados a respeitar os requisitos relativos à condicionalidade (requisitos legais de gestão decorrentes da legislação da UE — incluindo a Diretiva Nitratos(1) —, bem como as boas condições agrícolas e ambientais adaptadas pelos Estados-Membros). Caso contrário os pagamentos da PAC podem ser reduzidos. A fim de receberem o pagamento «ecologização», os beneficiários estão igualmente obrigados a práticas benéficas para o clima e o ambiente. 

A PAC é aplicada segundo um sistema de gestão partilhada. Incumbe aos Estados-Membros verificar as condições de elegibilidade dos beneficiários. A Comissão verifica a conformidade dos sistemas de gestão e de controlo dos Estados-Membros e exclui do financiamento da UE as despesas não conformes. A nível nacional, a margem discricionária é limitada no que se refere às decisões de realização dos pagamentos diretos. Na futura PAC, os Estados-Membros terão de continuar a dispor de um SIGC(2), com controlos sólidos e sanções dissuasivas. Competindo aos Estados-Membros estabelecer as normas de execução, a Comissão, no seu papel de supervisão, centrar-se-á na verificação da conformidade dos sistemas de governação dos Estados-Membros e da demonstração, por parte destes, de que as despesas por eles efetuadas correspondem às realizações declaradas. 

A Comissão exclui qualquer tolerância a fraudes com os fundos da UE e leva muito a sério todas as alegações nesse sentido, zelando por que sejam tomadas as medidas necessárias. A Comissão continuará a ajudar os Estados-Membros a melhorar a deteção de fraudes e a evitar conflitos de interesses na UE.

Quando a legalidade do acesso à terra é posta em causa, a questão prende-se com a aplicabilidade do direito nacional, o que remete para a esfera de intervenção do sistema judicial do Estado-Membro em causa.

Para a futura PAC, a Comissão propôs a aplicação de normas ambiciosas em matéria de valores máximos dos pagamentos. A Comissão propôs igualmente uma contribuição mais ambiciosa da PAC para o ambiente e o clima, nomeadamente por meio de uma condicionalidade reforçada, em substituição da atual, bem como de novos «regimes ecológicos», no âmbito dos pagamentos diretos. Em conformidade com o novo modelo de realizações, a Comissão verificará a contribuição para os objetivos comuns da UE com base nas necessidades específicas identificadas pelos Estados-Membros nos seus planos nacionais, designadamente no que diz respeito às temáticas ambiental e climática. Estes planos terão de refletir a ambição do Pacto Ecológico Europeu(3). 

(1)       Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 375 de 31.12.1991, p. 1).

(2)       Sistema integrado de gestão e de controlo.

(3)       https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/european-green-deal_pt


Partilhar artigo

A ler também...

Eurodeputado Francisco Guerreiro promove discussão científica sobre UAP's
  • Parlamento Europeu
  • Eurodeputado Francisco Guerreiro promove discussão científica sobre UAP's

    Terça-feira, 26 de Março de 2024
    No passado dia 20 de março. quarta-feira, o Eurodeputado Francisco Guerreiro foi o anfitrião do evento "UAP: Reporting and scientific assessment" que aconteceu no Parlamento Europeu.
    LER MAIS
    Documentário CARNE: A PEGADA INSUSTENTÁVEL apresentado no SCIANEMA em Faro
  • Carne: a pegada insustentável
  • Documentário CARNE: A PEGADA INSUSTENTÁVEL apresentado no SCIANEMA em Faro

    Terça-feira, 26 de Março de 2024
    No passado sábado, 23 de março, o documentário "Carne: a pegada insustentável" produzido pelo Eurodeputado Francisco Guerreiro, foi apresentado em no Teatro Lethes (Faro) no âmbito do Festival de Cinema Ambiental "SCIANEMA", organizado pela ONG SCIENA.
    LER MAIS
    Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica no que diz respeito ao livre fluxo de dados
  • Sessão Plenária
  • Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica no que diz respeito ao livre fluxo de dados

    Quinta-feira, 14 de Março de 2024

    LER MAIS
    Requisitos de comunicação de informações nos domínios dos alimentos e ingredientes alimentares, das emissões sonoras no exterior, dos direitos dos doentes e dos equipamentos de rádio
  • Sessão Plenária
  • Requisitos de comunicação de informações nos domínios dos alimentos e ingredientes alimentares, das emissões sonoras no exterior, dos direitos dos doentes e dos equipamentos de rádio

    Quinta-feira, 14 de Março de 2024

    LER MAIS
    Segurança dos brinquedos e revogação da Diretiva 2009/48/CE
  • Sessão Plenária
  • Segurança dos brinquedos e revogação da Diretiva 2009/48/CE

    Quarta-feira, 13 de Março de 2024

    LER MAIS
    Alteração da Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos
  • Sessão Plenária
  • Alteração da Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos

    Quarta-feira, 13 de Março de 2024

    LER MAIS
    Requisitos mínimos relativos aos mínimos de pausas e aos períodos de repouso diários e semanais no setor do transporte ocasional de passageiros
  • Sessão Plenária
  • Requisitos mínimos relativos aos mínimos de pausas e aos períodos de repouso diários e semanais no setor do transporte ocasional de passageiros

    Quarta-feira, 13 de Março de 2024

    LER MAIS
    Política de coesão 2014-2020: execução e resultados nos Estados-Membros
  • Sessão Plenária
  • Política de coesão 2014-2020: execução e resultados nos Estados-Membros

    Quarta-feira, 13 de Março de 2024

    LER MAIS
    Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social
  • Sessão Plenária
  • Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social

    Terça-feira, 12 de Março de 2024

    LER MAIS
    Regulamento Inteligência Artificial
  • Sessão Plenária
  • Regulamento Inteligência Artificial

    Terça-feira, 12 de Março de 2024

    LER MAIS

    mais notícias

    Não encontras o que procuras?