
Pergunta à CE: Apoios do Fundo para uma Transição Justa a infraestruturas aeroportuárias
Veja aqui a pergunta de Francisco Guerreiro à Comissão Europeia e respetiva resposta sobre os apoios do Fundo para uma Transição Justa a infraestruturas aeroportuárias.
Assunto: Apoios do Fundo para uma Transição Justa a infraestruturas aeroportuárias
No artigo 4.º, alíneas c), d), e) e g), do Regulamento que institui um Fundo para uma Transição Justa (FTJ), define-se algumas atividades que poderão ser financiadas, nomeadamente a promoção de investimentos em infraestruturas para energia limpa, que fomentem a redução da emissão de gases com efeito de estufa, a eficiência energética e as energias renováveis, tal como investimentos em digitalização e conectividade e na economia circular.
Assim, pergunto à Comissão Europeia:
1. Podem os Estados-Membros beneficiar dos apoios do FTJ para projetos de construção, expansão ou requalificação de infraestruturas aeroportuárias, sejam elas civis ou militares?
2. Considera-se que todos os investimentos não abrangidos pelo artigo 5.º, «Exclusão de apoio», e que cumpram os restantes critérios de elegibilidade poderão ser integrados nos planos territoriais de transição justa e ser, assim, elegíveis para o FTJ?
Resposta escrita
O objetivo do Fundo para uma Transição Justa(1) (FTJ) é atenuar os efeitos económicos e sociais adversos da transição climática, apoiando os territórios mais afetados. A proposta de regulamento que institui o FTJ identifica os tipos de investimentos cujas despesas podem ser apoiadas. Todas as atividades apoiadas devem ser prosseguidas no pleno respeito das prioridades da União em matéria de clima e ambiente. Estes objetivos refletem-se no âmbito limitado do apoio do FTJ, tal como definido no artigo 4.° do regulamento proposto, que estabelece uma lista exclusiva de atividades apoiadas pelo Fundo. O investimento em infraestruturas aeroportuárias não está incluído no âmbito de aplicação do FTJ e, por conseguinte, não receberá apoio. O apoio do FTJ dependerá da elaboração e da implementação efetivas de um processo de transição em territórios nos quais a transição é considerada especialmente difícil. Os Estados-Membros têm de preparar planos territoriais de transição justa, pormenorizando o processo de transição. Estes planos apenas podem propor e financiar operações que estejam em conformidade com o regulamento, tendo em conta o âmbito do apoio definido no artigo 4.° e as exclusões previstas no artigo 5.°. Por conseguinte, apenas os investimentos em conformidade com o regulamento e coerentes com os planos territoriais de transição justa podem receber apoio financeiro do FTJ. |
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