Objeção nos termos do artigo 111.º, n.º 3: regras de produção pormenorizadas para o sal marinho biológico e outros sais biológicos destinados à alimentação humana e animal
Estrasburgo, 11 de julho de 2023 - Nós, os Verdes/ALE, vemos a inclusão do sal no âmbito do Regulamento Orgânico da UE 2018/848 de forma crítica, pois o sal é um mineral não orgânico e não é um produto agrícola ao qual os princípios e regras do Regulamento Orgânico da UE podem normalmente ser aplicado.
A Comissão não propôs regras de produção que melhorassem a qualidade do produto final e que fornecessem uma definição de "sal orgânico" em comparação com o "sal convencional" que realmente trouxesse benefícios para os consumidores ou para o setor. Votei contra.
Eurodeputado Francisco Guerreiro promove discussão científica sobre UAP's
Terça-feira, 26 de Março de 2024
No passado dia 20 de março. quarta-feira, o Eurodeputado Francisco Guerreiro foi o anfitrião do evento "UAP: Reporting and scientific assessment" que aconteceu no Parlamento Europeu.LER MAIS