Objeção aos teores máximos de acrilamida em determinados géneros alimentícios destinados a lactentes e crianças pequenas
Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3, e n.º 4, alínea c): Teores máximos de acrilamida em determinados géneros alimentícios destinados a lactentes e crianças pequenas (B9-0311/2020)
A acrilamida é um composto químico presente numa ampla variedade de alimentos do dia-a-dia e forma-se durante o processamento em alta temperatura, como durante os processos de fritar, torrar e assar, sendo um conhecido agente cancerígeno.
Atualmente, não estão definidos níveis máximos aceitáveis de acrilamida em alimentos: há apenas um requisito para os operadores de empresas do setor alimentar aplicarem medidas de mitigação para reduzir os seus níveis, tendo em vista garantir que os níveis de acrilamida permaneçam abaixo de certos 'níveis de referência'.
A Comissão propôs, então, estabelecer níveis máximos para a acrilamida apenas para duas categorias muito específicas de alimentos, nomeadamente para «biscoitos e tostas para bebés e crianças» e para «alimentos para bebés, alimentos processados à base de cereais para bebés e crianças pequenas, excluindo biscoitos e biscoitos».
Assim, votei a favor da resolução em causa, de autoria d'Os Verdes/ALE, que demonstra oposição às medidas propostas pela Comissão, com o fundamento de que estas não são compatíveis com o objetivo ou o conteúdo do ato legislativo de base, que indica que os níveis de contaminação devem ser mantidos tão baixos quanto razoavelmente possível. Considero os níveis máximos propostos muito elevados.
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