Recomendação referente ao projeto de decisão do Conselho que altera a Decisão (UE) 2015/2169 relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro
Votei a favor desta recomendação relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros e a República da Coreia. O presente projeto de decisão do Conselho visa alterar o Acordo de modo a dar cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça de 1 de março de 2022. Trata-se do processo de renovação periódica do Protocolo de Cooperação Cultural. Após esta decisão do Tribunal de Justiça, foi estabelecido que o Conselho tem de votar por maioria qualificada e não por unanimidade. Assim, é necessário suprimir o requisito de o Conselho deliberar por unanimidade para decidir da prorrogação do direito. O Acordo de Comércio Livre entre a UE e a República da Coreia entrou em vigor em 13 de dezembro de 2015. O Protocolo relativo à cooperação cultural, anexo ao Acordo, estabelece o quadro dentro do qual as partes cooperam no sentido de facilitar os intercâmbios em matéria de atividades culturais, bens e serviços, incluindo o setor audiovisual.
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Sábado, 27 de Setembro de 2025
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