Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3, e n.º 4, alínea c): Limites máximos de resíduos de triciclazol
O triciclazol é proibido na UE. O limite máximo de resíduos deve ser mantido em 0,01, por razões de segurança alimentar. Não faz sentido aumentar nove vezes o LMR para uma substância activa que é proibida na UE, especialmente porque não precisamos dessas importações para a nossa segurança alimentar. Votei a favor desta objeção.
Conferência Direito à Mesa - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Terça-feira, 06 de Maio de 2025
Francisco Guerreiro participa na conferência Direito à Mesa Desafios Jurídicos da Alimentação Vegetal para a Saúde Pública e Sustentabilidade Global, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sala de auditório.LER MAIS