Objeção ao milho geneticamente modificado III
Objeção nos termos do artigo 112.º: milho geneticamente modificado Bt11 × MIR162 × MIR604 × 1507 × 5307 × GA21 e milho geneticamente modificado combinando dois, três, quatro ou cinco dos eventos únicos Bt11, MIR162, MIR604, 1507, 5307 e GA21 (B9-0172/2019)
Votei a favor da objeção à autorização da importação de milho geneticamente modificado devido aos riscos associados aos organismos geneticamente modificados (OGM), nomeadamente em termos de saúde para os consumidores, animais e ambiente.
A grande maioria das plantações GM tem sido modificada para ser tolerante a um ou mais herbicidas, promovendo, assim, dada a resistência das plantas, um maior uso de herbicidas. Os consumidores da UE não querem um cocktail de resíduos tóxicos nos seus pratos e organismos. Os OGM têm efeitos adversos no ambiente e biodiversidade (para além daqueles que são, ainda, desconhecidos), sendo que várias plantações são até modificadas de forma a produzirem toxinas venenosas para certos insetos. São também desnecessários e desregulam o equilíbrio natural do meio ambiente.
Para além disto, a minha objeção justifica-se pela corrente falta de democracia que a Comissão Europeia tem vindo a perpetuar ao continuar a autorizar OGM, mesmo sabendo que o Parlamento Europeu, votação após votação, tem objetado ao seu cultivo dentro da UE e que não existe uma maioria qualificada de Estados-Membros a seu favor.
Conferência Direito à Mesa - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Terça-feira, 06 de Maio de 2025
Francisco Guerreiro participa na conferência Direito à Mesa Desafios Jurídicos da Alimentação Vegetal para a Saúde Pública e Sustentabilidade Global, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sala de auditório.LER MAIS