Objeção ao milho geneticamente modificado
Consulta aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 8 a 11 de março de 2021.
Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: milho geneticamente modificado MZIR098 (SYN-ØØØ98-3) (B9-0161/2021)
Este componente foi criado para ser tolerante ao glufosinato, bem como produz duas toxinas Bt, que são tóxicas para certas larvas de besouro.
Os OGM são potencialmente perigosos para o planeta.
Conferência Direito à Mesa - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Terça-feira, 06 de Maio de 2025
Francisco Guerreiro participa na conferência Direito à Mesa Desafios Jurídicos da Alimentação Vegetal para a Saúde Pública e Sustentabilidade Global, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sala de auditório.LER MAIS