Objeção ao algodão geneticamente modificado
Consulta aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 8 a 11 de março de 2021.
Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: algodão geneticamente modificado GHB614 × T304-40 × GHB119 (B9-0160/2021)
Este componente químico foi criado para ser tolerante a herbicidas, contendo glufosinato e glifosato (os ‘herbicidas complementares’), bem como a duas proteínas inseticidas (toxinas ‘Bt’ ou ‘Cry’) que são tóxicas para certas larvas de borboletas e mariposas que se alimentam de algodão.
Os OGM são potencialmente perigosos para o planeta.
Conferência Direito à Mesa - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Terça-feira, 06 de Maio de 2025
Francisco Guerreiro participa na conferência Direito à Mesa Desafios Jurídicos da Alimentação Vegetal para a Saúde Pública e Sustentabilidade Global, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sala de auditório.LER MAIS