Objeção à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas - dióxido de titânio
Objeção nos termos do artigo 111.º, n.º 3: Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas - dióxido de titânio (B9-0071/2020)
Votei contra o levantamento de uma objeção ao ato delegado que introduz novas classificações para 28 substâncias e misturas, entre as quais 10 se classificam como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR). A objeção provém do Grupo Político ECR e tem o intuito particular de proteger a classificação do dióxido de titânio.
Com este ato delegado, o dióxido de titânio, na sua forma respirável, verá a sua classificação como potencial carcinogénico ser renovada. Esta classificação tem por base as evidências científicas apresentadas pelo Comité de Avaliação de Riscos (RAC) e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).
O Grupo ECR levantou esta objeção em resposta ao lobbying da indústria química, ignorando a ciência que fundamenta tal classificação e o direito de informação dos consumidores.
Apesar de este ato delegado não cumprir a recomendação do RAC de classificar as misturas líquidas inaláveis, já representa um avanço positivo na proteção dos cidadãos e, por enquanto, parece improvável receber-se uma proposta melhor por parte da Comissão.
Voto contra esta objeção, dado que o dióxido de titânio, como alertado pelo RAC e pela ECHA, apresenta riscos para a saúde humana e deve, por isso, continuar a ser classificado de acordo com as suas características perigosas.
Conferência Direito à Mesa - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Terça-feira, 06 de Maio de 2025
Francisco Guerreiro participa na conferência Direito à Mesa Desafios Jurídicos da Alimentação Vegetal para a Saúde Pública e Sustentabilidade Global, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sala de auditório.LER MAIS