Medidas temporárias respeitantes às assembleias gerais das sociedades europeias e das sociedades cooperativas europeias
Medidas temporárias respeitantes às assembleias gerais das sociedades europeias (SE) e das sociedades cooperativas europeias (SCE)
Votei favoravelmente esta resolução legislativa que dá o consentimento do PE a estes regulamentos do Conselho.
Há apenas 3 semanas a Comissão Europeia apresentou esta proposta de emendar os regulamentos sobre os estatutos das empresas e cooperativas europeias. Estes regulamentos obrigavam-nas a ter uma Assembleia Geral pelo menos uma vez por ano, no máximo até 6 meses após o final do ano financeiro, e não havia qualquer derrogação ou exceção.
Devido à dificuldade que estas empresas e cooperativas enfrentam com os vários estados de confinamento nos Estados-Membros, esta proposta oferece uma derrogação temporária e excecional, permitindo que as Assembleias Gerais se possam realizar até um ano depois, e no máximo até 31 de dezembro de 2020.
Este procedimento muito rápido foi necessário porque as empresas e cooperativas entrariam em incumprimento no final de junho.
Conferência Direito à Mesa - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Terça-feira, 06 de Maio de 2025
Francisco Guerreiro participa na conferência Direito à Mesa Desafios Jurídicos da Alimentação Vegetal para a Saúde Pública e Sustentabilidade Global, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sala de auditório.LER MAIS