Aplicação do Regulamento relativo à Organização Comum dos Mercados (OCM) dos produtos da pesca e da aquicultura - Regulamento (UE) n.º 1379/2013
Abstive-me na votação do relatório sobre a aplicação do Regulamento que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura.
O Regulamento Organização Comum dos Mercados (OCM) no sector das pescas abrange disposições em matéria de rastreabilidade, estabilidade do mercado e informação aos consumidores. O presente relatório avalia a atual OCM, adotada em 2013, e apresenta recomendações para uma eventual futura revisão. Muitas destas ideias são úteis e progressistas, mas os apelos à reintrodução de conceitos abolidos, como a ajuda à armazenagem, e à revisão da legislação existente em matéria de rotulagem e apresentação de produtos à base de plantas, não me permitem apoiar o relatório. Não concordo com o argumento de que a designação comercial "peixe" ou "espécie de peixe" deve ser reservada aos produtos da pesca ou da aquicultura de origem animal. O consumidor não é ignorante e é perfeitamente capaz de compreender um rótulo com a menção "plant-based fish finger " ou " alternativa vegan ao peixe".
Conferência Direito à Mesa - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Terça-feira, 06 de Maio de 2025
Francisco Guerreiro participa na conferência Direito à Mesa Desafios Jurídicos da Alimentação Vegetal para a Saúde Pública e Sustentabilidade Global, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sala de auditório.LER MAIS