Aplicação do mandado de detenção europeu e dos processos de entrega entre os Estados-Membros
Aplicação do mandado de detenção europeu e dos processos de entrega entre os Estados-Membros (A9-0248/2020 - Javier Zarzalejos)
Votei em sentido desfavorável o presente relatório por apresentar elementos que podem desembocar em situações que incumpram as regras do Estado de direito.
Os instrumentos de cooperação judiciária, como é exemplo o mandado de detenção europeia, baseiam-se no princípio basilar do reconhecimento mútuo, alicerçado no projecto comum de liberdade, segurança e justiça, representando o escrupuloso cumprimento dos direitos fundamentais a mais significante tónica.
Contudo, o desrespeito de premissas elementares ínsitas ao Estado de direito democrático por parte de alguns Estados-membros, tais como a independência do poder judicial, a imparcialidade na garantia de julgamentos justos e a intocável observância dos direitos fundamentais, fazem perigar o harmonioso funcionamento deste tipo de mecanismos.
Os explicitados comportamentos atentatórios contra os ditames do Estado de direito perpetrados, fazem com que alguns vectores do relatório em crise possam espoletar problemas graves, representando, por conseguinte, autênticas linhas vermelhas.
A título de exemplo, consideramos que os mecanismos de reconhecimento mútuo não devem funcionar automaticamente, afigurando-se como imperativa a análise casuística, no sentido do respeito dos direitos fundamentais de cada individuo de forma a evitar situações abusivas, mormente, atendendo ao facto de a independência judicial de alguns Estados-membros, como foi dito supra, se encontrar enfraquecida.
Congresso Luso-Brasileiro de Ufologia 2025
Sábado, 27 de Setembro de 2025
Congresso Luso Brasileiro de Ufologia, 27 e 28 de Setembro de 2025 para debater o actual panorama científico, social e político em torno de Fenómenos Anómalos Não Identificados.LER MAIS