
Francisco Guerreiro questiona Comissão acerca do Programa Regime Escolar da UE e apoio ao leite de amêndoa ou avelã
Bruxelas, 20 de julho de 2023- O Eurodeputado Francisco Guerreiro questionou a Comissão Europeia se o atual Regulamento OCM permite apoiar a distribuição de leite de amêndoa (ou avelã) às escolas, a fim de proporcionar uma alternativa saudável às crianças que não consomem leite por razões de saúde, éticas, ambientais ou culturais.
Leia a pergunta abaixo:
Assunto: Programa Regime Escolar da UE e apoio ao leite de amêndoa ou avelã
O Programa Regime Escolar da UE apoia a distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite às crianças nas escolas. No que diz respeito à distribuição de frutas e produtos hortícolas, o artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (Regulamento OCM) especifica que a ajuda é reservada para «o fornecimento de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados e bananas a crianças». Isto associa o apoio às partes IX a XI do anexo I do referido regulamento.
Uma vez que as diferentes partes do presente anexo referem soja, cocos, cajus, aveia e arroz, pode presumir-se que estão excluídos do âmbito de aplicação do Programa Regime Escolar, ao abrigo do atual Regulamento OCM. No entanto, não é claro se as amêndoas (ou as avelãs) se inserem na categoria de «outros frutos de casca rija» da parte IX ou se o leite de amêndoa (ou avelã) seria elegível para apoio ao abrigo da parte X do anexo I.
Por conseguinte, apresenta-se à Comissão Europeia a seguinte pergunta:
O atual Regulamento OCM permite apoiar a distribuição de leite de amêndoa (ou avelã) às escolas, a fim de proporcionar uma alternativa saudável às crianças que não consomem leite por razões de saúde, éticas, ambientais ou culturais?
Leia a resposta abaixo:
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