Detecção de identidade múltipla de acordo com o Regulamento (UE) 2019/818
Votei favoravelmente este relatório por se reportar à interoperabilidade plasmada em dois regulamentos, cujo primordial escopo assenta na melhoria dos controlos nas fronteiras externas da UE, que permitirá uma mais efectiva detecção de ameaças à segurança e de casos de fraude de identidade, cimentando os processos de prevenção e combate à imigração ilegal.
A relevância destas referências normativas encontra eco na respectiva abrangência, abarcando os três sistemas centralizados de informação europeus existentes — o Sistema de Informação de Schengen (SIS), o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e o sistema europeu de comparação de impressões digitais dos requerentes de asilo; três sistemas centralizados de informação em fase de desenvolvimento - o Sistema de Entrada/Saída da UE, o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais de nacionais de países estrangeiros, bem como, os dados da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol).
Destarte, salientam-se as seguintes componentes de interoperabilidade: um portal europeu de pesquisa; um serviço partilhado de correspondências biométricas; um repositório comum de dados de identificação de cidadãos de países não pertencentes à UE e um detector de identidades múltiplas que opera nos diferentes sistemas europeus de informação.
Conferência Direito à Mesa - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Terça-feira, 06 de Maio de 2025
Francisco Guerreiro participa na conferência Direito à Mesa Desafios Jurídicos da Alimentação Vegetal para a Saúde Pública e Sustentabilidade Global, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sala de auditório.LER MAIS