Responsabilidade das empresas por danos ambientais
Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 17 a 20 de maio de 2021.
Responsabilidade das empresas por danos ambientais (A9-0112/2021 - Antonius Manders)
Votei favoravelmente o presente relatório por versar sobre a responsabilidade das empresas por danos ambientais.
Um dos vectores a considerar na prossecução das premissas ambientais definidas pela União, passa forçosamente, pela prevenção e a aplicação de sanções a potenciais crimes ambientais, aplicando-se cabalmente o princípio do poluidor-pagador, obrigando as empresas a suportar os custos totais dos danos ambientais que causaram.
Para tal, torna-se necessário munir o quadro legal comunitário de efectivos mecanismos de responsabilização das entidades colectivas pelo incumprimento das directrizes estabelecidas, bem como, de ressarcimento pelos danos provocados.
Destarte, devem ser tidos em consideração elementos fulcrais como são, a actualização do ordenamento jurídico abarcando os novos tipos e padrões de criminalidade ambiental; o reforço dos meios da Europol; a implementação de um sistema de monitorização eficiente que permita às autoridades competentes fiscalizar e impor o cumprimento da legislação ambiental; a implantação de um regime de protecção e apoio às vítimas de danos ambientais, assegurando o respectivo acesso pleno à justiça (canais de informação/reclamação e subsequente indemnização), não esquecendo o papel das ONG ambientais e a promoção de esforços no sentido de evitar danos ambientais em países terceiros causados por empresas sediadas nos Estados-membros da UE.
Eurodeputado Francisco Guerreiro promove discussão científica sobre UAP's
Terça-feira, 26 de Março de 2024
No passado dia 20 de março. quarta-feira, o Eurodeputado Francisco Guerreiro foi o anfitrião do evento "UAP: Reporting and scientific assessment" que aconteceu no Parlamento Europeu.LER MAIS