Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prorrogação do prazo dos direitos comunitários de proteção das variedades vegetais para as espécies de espargos e para os grupos de espécies de bolbos de flores, de pequenos frutos de vegetais lenhosos e de vegetais lenhosos ornamentais

Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prorrogação do prazo dos direitos comunitários de proteção das variedades vegetais para as espécies de espargos e para os grupos de espécies de bolbos de flores, de pequenos frutos de vegetais lenhosos e de vegetais lenhosos ornamentais

  • Terça-feira, 14 de Setembro de 2021

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Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 13 a 17 de setembro de 2021.

Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prorrogação do prazo dos direitos comunitários de proteção das variedades vegetais para as espécies de espargos e para os grupos de espécies de bolbos de flores, de pequenos frutos de vegetais lenhosos e de vegetais lenhosos ornamentais.

A UE estabeleceu um sistema que concede direitos de propriedade intelectual a novas variedades de plantas, denominado direito comunitário de variedades vegetais (CPVR), que é distinto das patentes. Este sistema é baseado na União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (UPOV), mas oferece uma proteção mais forte. O CPVR está aberto para variedades de plantas que sejam distintas, uniformes, estáveis e ainda não tenham sido comercializadas ou listadas num catálogo oficial. Concede ao requerente um direito temporário e exclusivo sobre a variedade de planta: quem pretende produzir ou comercializar a cultivar necessita da autorização do titular do direito. Existem várias limitações a esta proteção e, nomeadamente, o direito do criador (os criadores podem usar a variedade para desenvolver novas variedades de plantas) e o privilégio do agricultor (os agricultores podem reutilizar as sementes da sua colheita sem o consentimento do criador). Mas o privilégio do agricultor só se aplica a um número muito limitado de espécies de plantas agrícolas (por exemplo, milho, soja e espécies vegetais não estão incluídas). Organizações de agricultores como La Via Campesina denunciam essas limitações como injustas para os agricultores, incluindo os biológicos, e especialmente os pequenos agricultores. Este texto pretende estender a duração do CPVR de 25 para 30 anos para as espécies espargos, e as espécies de bolbos de flores, pequenos frutos lenhosos e ornamentais lenhosos, pois as dificuldades técnicas e o tempo de reprodução são os mesmos para as espécies de árvores, vinhas e batatas que já estão protegidas há 30 anos. Assim, votei a favor desta extensão.


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