
QFP, condicionalidade do Estado de Direito e recursos próprios
QFP, condicionalidade do Estado de Direito e recursos próprios (B9-0428/2020, B9-0429/2020)
Votei favoravelmente o presente relatório por abordar a questão do orçamento da União de forma concomitante com a problemática do incumprimento, por parte de alguns Estados-membros, das regras basilares ínsitas ao Estado de direito democrático.
O orçamento da União prevê apoios excepcionais absolutamente cruciais na resposta à crise sanitária, económica e social imposta pela pandemia, havendo esta assumido uma escala sem precedentes com consequências desastrosas para as pessoas, trabalhadores e empresas, sendo que as verbas previstas, deverão obedecer a um mecanismo de condicionalidade, que subordina o acesso a fundos europeus ao respeito das premissas imanentes a um Estado de direito democrático.
Consequentemente, o mecanismo de condicionalidade deve ser plenamente aplicado, garantindo que os países (em especial a Hungria e a Polónia) que continuam a efectivar sistemáticos atropelos aos princípios e valores base abordados supra, tenham um tratamento dissemelhante dos demais Estados-membros, exigindo-se o cumprimento desses mesmos ditames para que lhes sejam canalizados os apoios em causa.
Eurodeputado Francisco Guerreiro questiona Comissão sobre a rotulagem nutricional nas embalagens em prol dos cidadãos com deficiência
Terça-feira, 14 de Março de 2023
O Eurodeputado Francisco Guerreiro questionou a Comissária Stella Kyriakides acerca dos sistemas de rotulagem nutricional na frente das embalagens em prol dos cidadãos com deficiência.LER MAIS