Artigo 17º do Regulamento da Política Comum das Pescas
Votei a favor deste relatório que exorta à melhoria da transparência na distribuição das possibilidades de pesca às frotas dos Estados-Membros (EM), que se apliquem os critérios previstos no artigo 17 da PCP, e que se incentive os pescadores a recorrer a práticas de pesca mais sustentáveis e respeitadoras do ambiente.
A primeira obrigação imposta aos EM pelo artigo 17 consiste em utilizar critérios transparentes e objetivos na atribuição das possibilidades de pesca. No entanto, é frequentemente difícil saber exatamente de que forma essas oportunidades são distribuídas. Os EM raramente publicam pormenores sobre os sistemas adotados ou raramente dispõem de registos públicos que indiquem as quotas detidas pelos navios/proprietários. No entanto, o artigo 17 estabelece que os critérios de atribuição devem ser «transparentes», o que significa que a informação seja acessível ao público. O artigo 17 estipula ainda que os EM devem procurar oferecer incentivos para os navios de pesca que utilizem artes de pesca seletiva ou métodos de pesca com um impacto reduzido no ambiente, tais como um baixo consumo de energia ou danos reduzidos nos habitats. No entanto, a maioria dos sistemas nos EM da UE não tem em conta esses critérios.
Medidas para um elevado nível de interoperabilidade do setor público em toda a União (Regulamento Europa Interoperável)
Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
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