Plástico em parques infantis: eurodeputados querem saber se CE garante a saúde das crianças

Plástico em parques infantis: eurodeputados querem saber se CE garante a saúde das crianças

  • Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021

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Bruxelas, 28 Janeiro de 2021- Francisco Guerreiro (Verdes/ALE) e outros eurodeputados questionaram a Comissão Europeia (CE) sobre a utilização de borracha de pneus reciclados em parques infantis. 

De acordo com vários estudos, a borracha de pneus reciclados contém vários produtos químicos tóxicos que podem ser perigosos para o ambiente e para a saúde humana, em particular das crianças. 

A missiva vai ao encontro do alerta e da campanha da Plastic Foundation

Os eurodeputados questionam, por isso, que medidas está a CE a tomar para garntir a segurança nestes parques infantis e se está a abordar a questão dos produtos químicos que acabam em produtos reciclados. 

Lê abaixo a resposta da Comissão Europeia:

1. Em 2017, a Comissão solicitou à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) que examinasse as substâncias que suscitam preocupação para a saúde humana e o ambiente, com exceção dos HAP[1], em granulados utilizados como material de enchimento em campos de relva sintética, bem como em parques infantis. Em 2018, os Países Baixos apresentaram à ECHA uma restrição relativamente aos HAP em granulados e coberturas para essas utilizações[2]. Em 21 de dezembro de 2020, o Comité REACH emitiu um parecer favorável sobre a proposta de restrição apresentada pela Comissão, que está atualmente a ser examinada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Além disso, a pedido da Comissão[3], a ECHA elaborou uma proposta de restrição[4] relativa aos microplásticos adicionados intencionalmente, que inclui o material de enchimento utilizado em campos de relva sintética e parques infantis. 

 

2. Tanto o REACH[5] como o Regulamento relativo aos POP[6] e a legislação específica relativa a produtos, por exemplo, a Diretiva Brinquedos[7], a Diretiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (RSP)[8] ou a Diretiva relativa aos veículos em fim de vida[9], proíbem ou estabelecem limites para determinadas substâncias perigosas presentes em produtos, incluindo as que contêm materiais reciclados. A ambição da Comissão de garantir ciclos de materiais limpos e um bom funcionamento do mercado interno para as matérias-primas secundárias de elevada qualidade está prevista no novo Plano de Ação para a Economia Circular[10] e na Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos[11] e será abordada na iniciativa em matéria de produtos sustentáveis.

 

3. Em conformidade com a Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, a Comissão avaliará a melhor forma de introduzir no REACH um ou mais fatores de avaliação de misturas para a avaliação da segurança química das substâncias. Para ter em conta os efeitos combinados, a Comissão irá adotar ou reforçar disposições noutra legislação pertinente, como a relativa à água, aos aditivos alimentares, aos brinquedos, aos materiais em contacto com os alimentos, aos detergentes e aos cosméticos. 

 



[1] Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos.

[5] Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH).

[6] Regulamento (CE) n.º 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes. 

[7] Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida.

[8] Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2019, relativa à segurança dos brinquedos. 

[9] Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos.


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