Pergunta à Comissão: Regulamento (CE) n.º 1/2005 - bem-estar animal durante o transporte

Pergunta à Comissão: Regulamento (CE) n.º 1/2005 - bem-estar animal durante o transporte

  • Terça-feira, 10 de Novembro de 2020

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Veja aqui a pergunta do Francisco Guerreiro à Comissão Europeia e respetiva resposta sobre o Regulamento (CE) n.º 1/2005 sobre o bem-estar animal durante o transporte.

Assunto: Regulamento (CE) n.º 1/2005 - bem-estar animal durante o transporte

 

Em agosto de 2019, a Roménia ignorou o pedido do Comissário Andriukaitis no sentido de travar a exportação de 70.000 ovelhas para o Golfo Pérsico devido a temperaturas extremas e a problemas com o bem-estar animal. Em novembro de 2019, na Roménia, um navio com 14.600 ovelhas afundou-se e apenas algumas foram salvas.

1. Para evitar um aumento das violações da legislação comunitária e combater a inobservância pela Roménia do princípio fundamental do Regulamento (CE) n.º 1/2005 de que os animais não devem ser transportados quando sua saúde está em perigo, está a Comissão a considerar instaurar um processo de infração contra a Roménia? 

2. O Regulamento (CE) n.º 1/2005 foi estabelecido para proteger o bem-estar animal durante o transporte, mas há provas recolhidas por ONG e pela DG SANTE que mostram que o regulamento não está a cumprir o seu propósito. Por que motivo não está a Comissão a tomar a iniciativa de rever a legislação, eliminando as derrogações que permitem transportar animais durante longos períodos? 

3. O que planeia a Comissão fazer para promover um diálogo com vista a explorar possíveis ferramentas para a transição para o comércio de carne, em vez de animais vivos, sempre que possível, e facilitar o comércio de produtos derivados de animais, nos termos do relatório sobre a execução do regulamento relativo à proteção dos animais durante o transporte?

 

Resposta escrita

 

Os Estados-Membros são os principais responsáveis pela aplicação dos requisitos do Regulamento (CE) n.° 1/2005 relativo à proteção dos animais durante o transporte(1). A Comissão efetuou uma auditoria à Roménia sobre este setor em 2019(2). Embora os processos por infração continuem a ser medidas de último recurso, a Comissão está a estudar a melhor forma de melhorar o cumprimento das regras pertinentes da UE face aos resultados desta auditoria e da análise de informações adicionais. 

Tal como a Comissão salientou na sua resposta à pergunta escrita E-007197/2017, «o bem-estar animal durante o transporte é uma questão complexa e multidimensional que não pode ser resolvida simplesmente com a sua proibição ou pela imposição de um limite ao tempo de transporte.» O principal problema neste domínio é a aplicação da legislação em vigor. Por conseguinte, a Comissão não tenciona proibir o transporte de longa distância, estando, em vez disso, empenhada em assistir os Estados-Membros na aplicação e execução da legislação através de diferentes atividades.

Por exemplo, a Comissão continuará a prestar apoio financeiro à Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), em especial para a aplicação das suas atividades específicas em matéria de transporte e abate animal previstas no âmbito da plataforma da OIE para o bem-estar dos animais na Europa e do plano de ação relativo ao bem-estar dos animais para os países do Médio Oriente. A Comissão está também a trabalhar com os Estados-Membros e a Agência Europeia da Segurança Marítima no sentido de melhorar os controlos dos navios de transporte de gado.

A Comissão continuará a acompanhar de perto a questão do transporte de animais, incluindo a aplicação das recomendações decorrentes das suas auditorias.

 

(1)       Regulamento (CE) n.° 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.° 1255/97, JO L 3 de 5.1.2005, p. 1‐44.

(2)       Auditoria DG (SANTE) 2019-6898 realizada na Roménia entre 29 de setembro e 3 de outubro de 2019, a fim de avaliar o bem-estar dos animais durante o transporte para países terceiros em navios de transporte de gado — relatório por concluir.


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