Pergunta à Comissão: Eficácia dos equipamentos de atordoamento para peixes

Pergunta à Comissão: Eficácia dos equipamentos de atordoamento para peixes

  • Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2020

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Assunto: Eficácia dos equipamentos de atordoamento para peixes 

No seu relatório de março de 2018 ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a possibilidade de introduzir certos requisitos no que se refere à proteção dos peixes no momento da occisão (COM (2018) 87 final), a Comissão identificou que muitos dos dispositivos de atordoamento usados comummente não foram desenvolvidos em conjunto com institutos de investigação.

O relatório identifica que a sua eficácia é, portanto, desconhecida e que não se sabe se os padrões de bem-estar animal da OIE estão a ser cumpridos nestes casos. Visitas de estudo demonstraram que estes dispositivos levam muito mais tempo para o peixe ficar inconsciente do que o 1 segundo exigido pelos padrões da OIE e confirmado pelas opiniões científicas da EFSA. 

À luz disto, poderia a Comissão explicar:

1. Que medidas foram tomadas para verificar a eficácia destes dispositivos atordoantes? 

2. Que medidas tomou a Comissão para envolver os investigadores nesta área e apoiar os aquicultores na adoção de equipamentos de atordoamento eficazes? 

3. Como tenciona a Comissão melhorar o desenvolvimento de dispositivos de atordoamento eficazes e os meios para a sua avaliação no futuro?

 

Resposta escrita 

Apesar de o setor da pesca ser o principal responsável pelo desenvolvimento de dispositivos de atordoamento, a UE também financiou alguns projetos de investigação sobre o atordoamento de peixes de viveiro, tais como o MAXIMUS(1) e o ICE2LAST(2).

As autoridades competentes continuam a ser responsáveis por verificar se os peixes são poupados a toda a dor, aflição ou sofrimento evitáveis durante a occisão e operações complementares(3). 

Neste contexto, a Comissão considera que os Estados-Membros dispõem de informações técnicas(4) e científicas(5) suficientes para desenvolver normas nacionais exaustivas em matéria de proteção dos peixes no momento da occisão.

Em 2019, a Comissão deu início a uma avaliação da estratégia da UE para o bem-estar dos animais de 2012-2015(6). Prevê-se que a avaliação esteja concluída no final de 2020. Paralelamente, no contexto do Pacto Ecológico Europeu(7), a Comissão tenciona apresentar uma estratégia «do prado ao prato» na primavera de 2020, que terá igualmente em conta o bem-estar dos animais. Além disso, a revisão das orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável da aquicultura da UE, a adotar no outono de 2020, contemplará igualmente os problemas em matéria de bem-estar dos peixes. 

A avaliação da estratégia da UE para o bem-estar dos animais, a estratégia «do prado ao prato» e a revisão das orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável da aquicultura da UE contribuirão para a conceção de atividades futuras no domínio do bem-estar dos animais.

 

(1)       https://cordis.europa.eu/project/rcn/101647/factsheet/en

(2)       https://www.fabiodisconzi.com/open-h2020/projects/205129/index.html

(3)       Artigo 3.° do Regulamento (CE) n.° 1099/2009 relativo à proteção dos animais no momento da occisão (JO L 303 de 18.11.2009, p. 1).

(4)       Capítulo 7.3 do Código Sanitário para os Animais Aquáticos da OIE. Aspetos de bem-estar relativos ao atordoamento e à occisão de peixes de viveiro para consumo humano.

(5)       Pareceres científicos da EFSA sobre o atordoamento das principais espécies de peixes:

https://www.efsa.europa.eu/en/topics/topic/fish-welfare

(6)       (COM(2012)0006) final.

(7)       (COM(2019) 640) final.


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