Pergunta à CE: O tratamento que recebem os cavalos em atividades ganadeiras na Galiza

Pergunta à CE: O tratamento que recebem os cavalos em atividades ganadeiras na Galiza

  • Sexta-feira, 26 de Julho de 2019

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Veja aqui a pergunta de Francisco Guerreiro à Comissão Europeia e respetiva resposta sobre o tratamento que recebem os cavalos em atividades ganadeiras na Galiza.

Assunto:  O tratamento que recebem os cavalos em atividades ganadeiras na Galiza       

Na Galiza realiza-se todos os anos a Rapa das Bestas(1), uma atividade ganadeira em que se reúne um importante número de cavalos semisselvagens que são montados, agarrados e imobilizados de forma violenta(2) para lhes cortar o cabelo da cabeça e da cauda, administrando um medicamento veterinário para desparasitar sem nenhum tipo de controlo profissional sobre a morfologia, peso ou estado dos equídeos. Alguns destes medicamentos são perigosos para o meio ambiente e não se tomam medidas de prevenção. 

Esta atividade converteu-se num espetáculo(3), pago nalguns municípios galegos, e não se adequa com o tratamento que deveriam receber os animais, já que parte deles são vendidos a matadouros pela sua carne e se obtém lucro da venda de entradas e produtos relacionados com os cavalos.

 

Que opina a Comissão sobre o tratamento que recebem os cavalos nesta atividade? 

Concedeu alguma ajuda económica para as associações que promovem estas atividades na Galiza? 

Considera a Comissão que esta atividade cumpre as diretivas europeias sobre bem-estar dos equídeos?

 

(1)       https://machbel.com/fotos/2017/07/Aloitador-saltando-sobre-un-caballo-salvaje-Rapa-das-bestas-de-Sabucedo-by-machbel.jpg

(2)       https://telemarinas.com/wp-content/uploads/2018/05/curro_valga_2018.jpg

(3)       https://cflvdg.avoz.es/sc/mFI3-eKJTAnYSN0U4lrRrA0hJ_Q=/x/2018/06/30/00121530385747631761688/Foto/XJ27C4F2_21618.jpg

 

Resposta escrita

 

A Rapa das Bestas na Galiza é considerada uma tradição cultural e um património regional em Espanha. Em conformidade com o artigo 13.° do Tratado sobre o Funcionamento da UE(1), a União e os seus Estados-Membros, na definição e aplicação das políticas da União nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional. 

A Diretiva 98/58/CE do Conselho relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias(2) não é aplicável aos animais destinados a manifestações culturais. Por conseguinte, a atividade referida pelo Senhor Deputado não é abrangida pelo âmbito de aplicação da diretiva. 

Uma vez que o apoio prestado no âmbito da política agrícola comum, incluindo os pagamentos diretos e o desenvolvimento rural, é gerido de acordo com o princípio da gestão partilhada, a Comissão não dispõe de informações sobre o apoio a projetos ou beneficiários específicos. Essas informações podem ser solicitadas diretamente à autoridade de gestão(3). 

Não foi financiada nenhuma operação relativa à Rapa das Bestas, no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional do Programa Operacional Galiza 2014-2020, uma vez que esse tipo de ações não é elegível no âmbito do programa.

 

(1)       https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012E/TXT&from=PT

(2)       Diretiva 98/58/CE do Conselho de 20 de Julho de 1998 relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias (JO L 221 de 8.8.1998, p. 23)

(3)       Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) da Galiza 2014-2020: coordinacionpdr.cmr@xunta.gal


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