Pergunta à CE: Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: o problema da poluição luminosa

Pergunta à CE: Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: o problema da poluição luminosa

  • Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020

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Veja aqui a pergunta de Francisco Guerreiro à Comissão Europeia e respetiva resposta sobre a Estratégia de Biodiversidade da União Europeia (UE) para 2030 e o problema da poluição luminosa.

Assunto: Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: o problema da poluição luminosa 

Uma estratégia de proteção e recuperação da biodiversidade não pode estar completa se não contiver medidas destinadas a reduzir a poluição luminosa que visem limitar os seus efeitos na perda de biodiversidade.

A poluição luminosa consiste na alteração dos níveis de iluminação natural devido à luz artificial à noite. Está a aumentar rapidamente, mesmo fora das cidades, e há uma necessidade premente de controlar e reduzir os seus efeitos negativos. A luz artificial à noite constitui um poderoso fator de stress ambiental e existe um amplo consenso científico de que representa uma ameaça para a biodiversidade. Sabe-se que a poluição luminosa provoca a fragmentação dos habitats, perturbando a fisiologia e o comportamento da fauna. Isto também tem fortes consequências transfronteiriças, uma vez que os efeitos da poluição luminosa podem estender-se por centenas de quilómetros a partir das fontes de luz e para além das fronteiras dos Estados-Membros. Por conseguinte, é necessária legislação a nível da UE para resolver o problema com êxito.

1. Por que razão decidiu a Comissão não incluir referências expressas à poluição luminosa, sempre que pertinente, na sua Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030?

2. Concorda a Comissão que o problema da poluição luminosa e dos seus efeitos na biodiversidade deve ser resolvido com a maior brevidade possível a nível da UE?

Resposta escrita

Embora não existam referências diretas à poluição luminosa no Pacto Ecológico[1] nem na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030[2] que lhe está associada, a Comissão está ciente de que pode ser um problema em termos de perda de biodiversidade. A este respeito, a consecução do principal objetivo da estratégia — travar e inverter a perda de biodiversidade — e das respetivas ações e metas pode implicar a tomada de medidas relativas à poluição luminosa, juntamente com o combate a todos os principais fatores de perda de biodiversidade.

 

Além disso, a Comissão ponderará as possibilidades de abranger a poluição luminosa nos trabalhos em curso sobre o plano de ação para a poluição zero[3], cuja publicação está prevista para 2021. A recolha de observações sobre o roteiro[4] para o plano de ação decorreu durante outubro de 2020, estando atualmente a Comissão a analisar os contributos apresentados. Acresce que foi lançada uma consulta pública em linha[5] em 11 de novembro de 2020, que decorrerá até 10 de fevereiro de 2021 e constituirá uma oportunidade para as partes interessadas apresentarem contributos sobre uma série de temas, incluindo sobre várias fontes de poluição, nomeadamente a poluição luminosa. A poluição luminosa está igualmente incluída na noção de «poluentes» na aceção do Regulamento Financiamento Sustentável[6].



[6] Artigo 2.º, ponto 10, do regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).


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