Pergunta à CE: Auditoria 2019-6898 realizada pela DG SANTE na Roménia para avaliar o bem-estar dos animais durante o transporte em embarcações para países terceiros

Pergunta à CE: Auditoria 2019-6898 realizada pela DG SANTE na Roménia para avaliar o bem-estar dos animais durante o transporte em embarcações para países terceiros

  • Terça-feira, 09 de Junho de 2020

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Veja aqui a pergunta conjunta dos eurodeputados dos Verdes/ALE Francisco Guerreiro, Thomas Waitz , Monika Vana, Martin Häusling, Caroline Roose, Pär Holmgren, Petra De Sutter, David Cormand, Bronis Ropė, Alviina Alametsä, Yannick Jadot, Bas Eickhout, Marie Toussaint, Heidi Hautala, Claude Gruffat, Alice Kuhnke, Klaus Buchner e Jakop G. Dalunde à Comissão Europeia e respetiva resposta sobre a auditoria 2019-6898 realizada pela DG SANTE na Roménia para avaliar o bem-estar dos animais durante o transporte em embarcações para países terceiros.

 

Assunto: Auditoria 2019-6898 realizada pela DG SANTE na Roménia para avaliar o bem-estar dos animais durante o transporte em embarcações para países terceiros

A auditoria verificou a fraca qualidade dos testes realizados e dos registos. Afirma que a autoridade central competente não forneceu informações, instruções ou acesso suficientes ao pessoal devidamente qualificado para apoiar os veterinários oficiais no controlo dos requisitos técnicos e que também existe uma falta generalizada de registos no sistema de controlos para garantir o bem-estar dos animais durante o transporte por via marítima para países terceiros. O relatório de auditoria observa ainda que não existem dados de controlos que confirmem que os animais estão aptos a prosseguir a viagem ou que as embarcações utilizadas no transporte são adequadas. Mais de 50 % das embarcações de transporte de animais que operam na UE são romenas. Tendo em conta a situação, existem problemas relacionados com o bem-estar dos animais durante o transporte a bordo dessas embarcações, sendo provável que os animais sofram lesões ou sofrimentos desnecessários durante o transporte por via marítima para países terceiros. Na sua resposta à pergunta escrita E-004206/2019, a Comissão afirmou que está a estudar formas de melhorar o cumprimento das regras pertinentes da UE, tendo em conta o resultado da auditoria supracitada, e que os processos por incumprimento vão continuar a ser medidas de último recurso.

Uma vez que a falta de compromisso da Roménia resultou na aplicação e execução deficientes do Regulamento (CE) n.º 1/2005, que medidas tenciona a Comissão tomar para garantir que o país aplica o Regulamento (CE) n.º 1/2005?

 

Resposta escrita

 

Em resultado da auditoria referida pelos Senhores Deputados, a Comissão emitiu recomendações às autoridades competentes da Roménia para corrigir as deficiências identificadas. A Roménia apresentou um plano de ação para corrigir as recomendações e a Comissão irá acompanhar os progressos realizados pela Roménia na execução deste plano de ação. 

A Comissão sublinhou a sua preocupação quanto à inspeção e aprovação dos navios de transporte de animais vivos na Roménia numa carta dirigida ao Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, na qual a Comissão solicitava igualmente que o Ministro se comprometesse firmemente a acelerar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento imediato e integral dos requisitos da UE em matéria de proteção dos animais durante o transporte(1).

A Comissão está a explorar a possibilidade de envolver a Autoridade Europeia da Segurança Marítima no apoio às inspeções dos Estados-Membros aos navios de transporte de animais vivos. Esta medida tem potencial para harmonizar os procedimentos de inspeção, aumentar a transparência dos resultados das inspeções e, em última instância, melhorar as normas dos navios.

Embora a Comissão não tencione dar início a um processo por infração contra a Roménia neste momento, gostaria de tranquilizar os Senhores Deputados de que tal continua a ser uma opção em caso de persistente aplicação incorreta da legislação da UE.

 

(1)       Regulamento (CE) n.° 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.° 1255/97, JO L 3 de 5.1.2005, p. 1.


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