Pergunta à CE: Aeroporto no Montijo e desconformidades com a legislação comunitária

Pergunta à CE: Aeroporto no Montijo e desconformidades com a legislação comunitária

  • Terça-feira, 27 de Outubro de 2020

  •      A+  A-

Veja aqui a pergunta de Francisco Guerreiro à Comissão Europeia sobre o Aeroporto no Montijo e as desconformidades com a legislação comunitária.

Assunto: Aeroporto no Montijo e desconformidades com a legislação comunitária 

O acordo entre o Estado português e a ANA engloba a construção de um aeroporto complementar no Montijo e o aumento significativo da capacidade aeroportuária do Aeroporto Humberto Delgado. 

O «sistema aeroportuário» consiste num plano sectorial atendendo à legislação portuguesa, com especial impacto na Área Metropolitana de Lisboa e sua envolvente e com efeitos negativos no ambiente e na saúde. 

Tal conjuntura obriga à efetivação de uma Avaliação Ambiental Estratégica, atendendo às premissas na legislação nacional e comunitária. 

Além disso, a avaliação de impacto ambiental desconsiderou eventuais impactos climáticos e ambientais, havendo-se focado no vetor financeiro. Assim, pergunto à Comissão se: 

1. Considera que este projeto, relativamente ao qual se verifica a inexistência da elaboração de uma avaliação ambiental estratégica, cumpre os ditames legais nacionais e comunitários? 

2. Face à ausência de estimativas sobre as emissões de gases com efeito de estufa dos voos associados ao novo aeroporto no estudo do seu impacto ambiental, bem como devido ao facto de a localização ser adjacente à Zona de Proteção Especial do Estuário do Tejo e à Zona Especial de Conservação – Sítio Estuário do Tejo, considera a Comissão que existe conformidade da concretizada avaliação de impacto ambiental com a legislação comunitária?

 

Resposta escrita

 

A Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental[1] exige que os projetos de construção de aeroportos[2] sejam sujeitos a uma avaliação dos seus efeitos no ambiente antes de as autoridades competentes concederem a sua aprovação. Além disso, devido aos efeitos potencialmente significativos do aeroporto proposto no sítio Natura 2000 «Estuário do Tejo»[3], é obrigatória uma avaliação adequada desses efeitos[4] nos termos das disposições da Diretiva Habitats[5]. As autoridades competentes só podem dar o seu acordo ao projeto depois de se terem assegurado, à luz dos resultados dessa avaliação adequada, de que a integridade do sítio em causa não será afetada negativamente, a menos que estejam preenchidas determinadas condições[6]. Em contrapartida, importa salientar que as disposições que exigem uma avaliação ambiental estratégica nos termos da Diretiva Avaliação Ambiental Estratégica[7] só se aplicam aos planos e programas na aceção dessa diretiva.

 

A Comissão deu início a um inquérito sobre as alegações de uma eventual aplicação incorreta das disposições da legislação ambiental da UE acima referidas, que lhe foram comunicadas através de uma denúncia. A Comissão decidirá qual a melhor via a seguir para este caso, tendo em conta as conclusões do inquérito em curso.

 



[1] Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 26 de 28.1.2012, p. 1), alterada pela Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2004 (JO L 124 de 25.4.2014, p. 1).

[2] Tal como todos os tipos de projetos enumerados no anexo I da diretiva [a construção de aeroportos cuja pista de descolagem e de aterragem tenha um comprimento de, pelo menos, 2 100 metros é referida no ponto 7a) do anexo I da Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental].

[3] PTCON0009 e PTZPE0010.

[4] A abordagem geral recomendada pela Comissão no seu documento de orientação «Avaliação de planos e projetos suscetíveis de afetar de forma significativa sítios Natura 2000 — Guia metodológico sobre as disposições do artigo 6.º, n.os 3 e 4, da Diretiva Habitats (92/43/CEE)» (disponível em https://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/docs/art6/natura_2000_assess_pt.pdf) é que as avaliações exigidas pela Diretiva Habitats sejam integradas nas avaliações ao abrigo da Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental. Devem, no entanto, ser claramente distinguidas e identificadas, ou comunicadas separadamente.

[5] Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).

[6] Previstas no artigo 6.º, n.º 4, da Diretiva Habitats, incluindo, por exemplo, que, na falta de soluções alternativas, o projeto é realizado por razões imperativas de reconhecido interesse público.

[7] Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197 de 21.7.2001, p. 30).

 

 


Partilhar artigo

A ler também...

Eurodeputado Francisco Guerreiro promove discussão científica sobre UAP's
  • Parlamento Europeu
  • Eurodeputado Francisco Guerreiro promove discussão científica sobre UAP's

    Terça-feira, 26 de Março de 2024
    No passado dia 20 de março. quarta-feira, o Eurodeputado Francisco Guerreiro foi o anfitrião do evento "UAP: Reporting and scientific assessment" que aconteceu no Parlamento Europeu.
    LER MAIS
    Documentário CARNE: A PEGADA INSUSTENTÁVEL apresentado no SCIANEMA em Faro
  • Carne: a pegada insustentável
  • Documentário CARNE: A PEGADA INSUSTENTÁVEL apresentado no SCIANEMA em Faro

    Terça-feira, 26 de Março de 2024
    No passado sábado, 23 de março, o documentário "Carne: a pegada insustentável" produzido pelo Eurodeputado Francisco Guerreiro, foi apresentado em no Teatro Lethes (Faro) no âmbito do Festival de Cinema Ambiental "SCIANEMA", organizado pela ONG SCIENA.
    LER MAIS
    Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica no que diz respeito ao livre fluxo de dados
  • Sessão Plenária
  • Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica no que diz respeito ao livre fluxo de dados

    Quinta-feira, 14 de Março de 2024

    LER MAIS
    Requisitos de comunicação de informações nos domínios dos alimentos e ingredientes alimentares, das emissões sonoras no exterior, dos direitos dos doentes e dos equipamentos de rádio
  • Sessão Plenária
  • Requisitos de comunicação de informações nos domínios dos alimentos e ingredientes alimentares, das emissões sonoras no exterior, dos direitos dos doentes e dos equipamentos de rádio

    Quinta-feira, 14 de Março de 2024

    LER MAIS
    Segurança dos brinquedos e revogação da Diretiva 2009/48/CE
  • Sessão Plenária
  • Segurança dos brinquedos e revogação da Diretiva 2009/48/CE

    Quarta-feira, 13 de Março de 2024

    LER MAIS
    Alteração da Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos
  • Sessão Plenária
  • Alteração da Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos

    Quarta-feira, 13 de Março de 2024

    LER MAIS
    Requisitos mínimos relativos aos mínimos de pausas e aos períodos de repouso diários e semanais no setor do transporte ocasional de passageiros
  • Sessão Plenária
  • Requisitos mínimos relativos aos mínimos de pausas e aos períodos de repouso diários e semanais no setor do transporte ocasional de passageiros

    Quarta-feira, 13 de Março de 2024

    LER MAIS
    Política de coesão 2014-2020: execução e resultados nos Estados-Membros
  • Sessão Plenária
  • Política de coesão 2014-2020: execução e resultados nos Estados-Membros

    Quarta-feira, 13 de Março de 2024

    LER MAIS
    Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social
  • Sessão Plenária
  • Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social

    Terça-feira, 12 de Março de 2024

    LER MAIS
    Regulamento Inteligência Artificial
  • Sessão Plenária
  • Regulamento Inteligência Artificial

    Terça-feira, 12 de Março de 2024

    LER MAIS

    mais notícias

    Não encontras o que procuras?