Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3 : Substâncias ativas, incluindo flumioxazina
Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3 : Substâncias ativas, incluindo flumioxazina (B9-0203/2020)
Votei a favor desta resolução de objeção à prorrogação dos períodos de aprovação de várias substâncias ativas, em linha com o Grupo dos Verdes/ALE.
Considero que este projeto de regulamento de execução da Comissão não é coerente com o direito da União, na medida em que não respeita o princípio da precaução. Em particular, a flumioxazina apresenta um risco de bioconcentração elevado, é altamente tóxica para as algas e as plantas aquáticas e é moderadamente tóxica para as minhocas, as abelhas melíferas, os peixes e os invertebrados aquáticos.
Concordo com a resolução do Parlamento Europeu (PE) quando afirma que é inaceitável que uma substância que cumpre os critérios de exclusão para as substâncias ativas mutagénicas, cancerígenas e/ou tóxicas para a reprodução, ou que tenham propriedades desreguladoras do sistema endócrino – destinado a proteger a saúde humana e ambiental –, continue a ser autorizada para utilização na UE, colocando em risco a saúde pública e ambiental.
A resolução insta também os Estados-Membros a efetuarem a reavaliação adequada das aprovações das substâncias ativas e a garantirem que os atuais atrasos sejam resolvidos o mais rapidamente possível.
É de salientar que o PE já se tinha oposto à prorrogação da aprovação da flumioxazina no ano passado.
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