Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3 - Limite máximo de imidaclopride
Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 7 a 10 de junho de 2021.
Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: Limite máximo de imidaclopride (B9-0313/2021)
O uso de biocidas neonicotinoides, como o imidaclopride, tem um impacto devastador sobre o meio ambiente e a biodiversidade. Por isso mesmo, em 2018, a UE proibiu o uso em todas as culturas cultivadas ao ar livre devido ao seu efeito tóxico sobre polinizadores e outros insetos, associando-o a uma redução dramática nas populações de abelhas e aves selvagens.
No entanto, há evidências crescentes de que o uso contínuo de imidacloprida como medicamento veterinário continua a representar um impacto semelhante em cursos de água, afetando não apenas crustáceos e espécies de insetos, mas também organismos do solo e populações de pássaros. Especialistas dizer que mesmo pequenas quantidades podem esgotar as populações de insetos aquáticos.
Desta forma, votei a favor desta objeção.
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