Objeção nos termos da Regra 112(2) e (3): Soja geneticamente modificada A5547-127 (ACS-GMØØ6-4) 3 Objeção nos termos da Regra 112(2) e (3): A família de produtos biocidas 'CMIT/MIT SOLVENT BASED '
Esta objeção representa a 30ª objeção ligada à importação de alimentos e rações geneticamente modificados que o grupo dos Verdes/ALE lidera nesta legislatura. Decidimos opor-nos sistematicamente a quaisquer autorizações de importação de OGM depois de o Parlamento Europeu, em outubro de 2015, ter rejeitado a proposta da Comissão de renacionalizar, em vez de democratizar, o procedimento de autorização de importações.
A grande maioria das culturas GM são modificadas para que sejam tolerantes a um ou mais herbicidas. Esta modificação permite que herbicidas sejam usados para tratar ervas daninhas durante todo o cultivo da cultura GM sem que esta morra, como seria o caso de uma cultura não tolerante a herbicidas.
No entanto, o uso excessivo destes herbicidas, principalmente glifosato, em culturas GM leva ao desenvolvimento de ervas daninhas resistentes a herbicidas.
A forte dependência de insumos químicos tem implicações para a saúde, o meio ambiente e a biodiversidade nos países de cultivo, e também pode representar riscos para a saúde dos consumidores na UE se as culturas GM forem autorizadas.
Eurodeputado Francisco Guerreiro promove discussão científica sobre UAP's
Terça-feira, 26 de Março de 2024
No passado dia 20 de março. quarta-feira, o Eurodeputado Francisco Guerreiro foi o anfitrião do evento "UAP: Reporting and scientific assessment" que aconteceu no Parlamento Europeu.LER MAIS