
Aplicação do Regulamento Dublim III
Aplicação do Regulamento Dublim III (A9-0245/2020 - Fabienne Keller)
Votei favoravelmente este relatório por elencar as preocupações suscitadas pela aplicação do Regulamento de Dublin, o qual estabelece os critérios e mecanismos de determinação do país da UE responsável pela análise dos pedidos de asilo, sendo que não existem relatórios de execução ou avaliações de impacto fidedignas que sustentem o mérito e eficiência deste instrumento jurídico.
Destarte, afigura-se como fundamental que se proceda a uma análise do quadro legal aplicável aos temas do asilo e da migração, avaliando as respectivas implicações e resultados, no sentido de aferir se as presentes políticas respondem de forma categórica a estas problemáticas, sendo certo que, os dados empíricos recolhidos nos últimos anos, parecem indiciar que este sistema se apresenta como desmesuradamente disfuncional, o que acarreta grandes custos financeiros mas principalmente humanos, tornando-se imperativa a reformulação imediata destas políticas.
À guisa de conclusão, cumpre sublinhar que o sistema vigente de determinação de responsabilidade dos Estados-membros face aos pedidos de asilo, faz com que exista uma tremenda desproporcionalidade que afecta uma minoria de países, o que acaba por prejudicar os requerentes, que veem serem desconsiderados na respectiva resposta, critérios humanitários e de reagrupamento familiar.
Eurodeputados pretendem saber quais as medidas da Comissão para incentivar a transição urgente para proteínas vegetais
Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
A guerra na Ucrânia afetou gravemente as importações de recursos agrícolas estratégicos, incluindo culturas e fertilizantes. Eurodeputados pretendem saber quais as medidas da Comissão para incentivar a transição urgente para proteínas vegetaisLER MAIS