
Aplicação do artigo 43.º da Diretiva Procedimentos de Asilo
Consulta aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 8 a 11 de fevereiro de 2021.
Aplicação do artigo 43.º da Diretiva Procedimentos de Asilo (A9-0005/2021 - Erik Marquardt)
Votei a favor deste relatório por versar sobre o novo pacto em matéria de migração e asilo, consubstanciando um instrumento de enormíssima importância no quadro da complexa temática das migrações.
O crescimento exponencial de fluxos migratórios abarca sérios desafios e testa a capacidade de solidariedade e resiliência dos Estados-Membros, estabelecendo a Diretiva 2013/32/UE procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional.
Ora este relatório centra a sua atenção na aplicação dos procedimentos fronteiriços pelos Estados-Membros, elencando uma série de vetores a aprimorar no sentido da salvaguarda dos direitos fundamentais e das garantias processuais destas pessoas.
A título de exemplo, cumpre salientar que a detenção deve representar uma medida de ultima ratio , instando-se os Estados-Membros a diligenciar pela disponibilização de alternativas que garantam condições dignas de acolhimento nas instalações fronteiriças, e exigindo-se um vincado e especial sentido de responsabilidade quando estejam em causa menores.
Crucial será, outrossim, o reforço dos mecanismos de fiscalização e controlo independente das instalações fronteiriças a fim de verificar o cumprimento das garantias de proteção eficaz dos direitos fundamentais e das garantias processuais (incluindo o recurso a assistência jurídica), mormente nos pontos transfronteiriços com maior incidência de chegadas destes fluxos.
Direito à reparação: Eurodeputados querem saber a razão do atraso na publicação da proposta
Quinta-feira, 23 de Março de 2023
Vários Eurodeputados dos Verdes/ALE, incluindo Francisco Guerreiro, questionaram a Comissão acerca do atraso na publicação da proposta sobre o direito à reparação.LER MAIS