Prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros por autocarro nas regiões fronteiriças: operações de cabotagem entre a Itália e a Suíça
Prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros por autocarro nas regiões fronteiriças: operações de cabotagem entre a Itália e a Suíça (A9-0007/2020 - Markus Ferber)
Votei a favor deste relatório por considerar que o acordo entre a Suíça e a Itália, que autoriza operações de cabotagem durante a prestação de serviços internacionais de transporte de passageiros em autocarros nas regiões fronteiriças entre os dois países, levará a padrões sociais ou ambientais mais altos.
Este relatório advém do pedido de autorização por parte de Itália, em 2018, para negociar e concluir um acordo com a Suíça que autorize operações conforme acima mencionado. No mesmo ano, a Suíça informou a Comissão de que estava interessada em tal acordo.
Compromissos como os procurados por Itália são de competência exclusiva da UE. No entanto, a União pode habilitar os Estados-Membros a atuar em áreas em que possui competência exclusiva - e é isto que este relatório pretende materializar/conceder.
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Terça-feira, 26 de Março de 2024
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