Obrigações da Comissão em matéria de reciprocidade de vistos nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2018/1806
Obrigações da Comissão em matéria de reciprocidade de vistos nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2018/1806 (B9-0339/2020)
Votei a favor da presente resolução, em linha com o Grupo dos Verdes, por conter uma resposta adequada a uma situação marcada pela injustiça e desigualdade que se vem perpetuando no tempo, concernente ao facto de os Estados Unidos da América se enquadrarem no regime de isenção da obrigação de visto para transposição das fronteiras externas dos Estados-membros, não aplicando este país/Estado, porém, um modelo de reciprocidade de visto para os nacionais de alguns dos Estados-membros da União, designadamente, a Bulgária, Chipre, Roménia e Croácia.
Destarte, deve a Comissão diligenciar pela adopção de um acto delegado no sentido de proceder à suspensão da isenção de obrigação de visto para todos os nacionais do país supra explicitado (Estados Unidos da América) e dos demais Estados/países que não apliquem o referenciado regime de reciprocidade.
Conferência Direito à Mesa - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Terça-feira, 06 de Maio de 2025
Francisco Guerreiro participa na conferência Direito à Mesa Desafios Jurídicos da Alimentação Vegetal para a Saúde Pública e Sustentabilidade Global, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sala de auditório.LER MAIS