Objecção ao abrigo do n.º 3 do artigo 111.º: Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura: prazos de inadmissibilidade dos pedidos de apoio
Votei contra a objeção do ato delegado relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), no que respeita aos períodos e às datas de inadmissibilidade dos pedidos de apoio. A objeção foi infelizmente adotada em plenário por uma margem mínima, enviando um sinal de que a UE não penaliza as atividades de pesca ilegal e destrutiva, e disponibiliza fundos públicos àqueles que as praticam.
O ato delegado apresentado pela Comissão afirmava corretamente que "a inadmissibilidade deve ser desencadeada a partir de duas infrações graves. Contudo, certas infrações graves são particularmente prejudiciais devido à sua natureza e gravidade e, por conseguinte, exigem um tratamento proporcional em termos de desencadeamento automático da inadmissibilidade dos fundos do FEAMPA".
Além disso, a inadmissibilidade é apenas acionada para infrações confirmadas, e não para infrações suspeitas. Cabe às autoridades de controlo dos Estados-Membros tomar a decisão final de confirmar quaisquer infrações.
A UE apresenta-se como um líder mundial contra a pesca ilegal. Ao rejeitar este ato delegado, o PE envia um mau sinal aos países terceiros. Ademais, esta objeção é também desrespeitosa para com a grande maioria dos pescadores honestos da UE que seguem as regras da PCP.
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Terça-feira, 26 de Março de 2024
No passado dia 20 de março. quarta-feira, o Eurodeputado Francisco Guerreiro foi o anfitrião do evento "UAP: Reporting and scientific assessment" que aconteceu no Parlamento Europeu.LER MAIS