Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3, e n.º 4, alínea c): Limites máximos de resíduos de triciclazol
O triciclazol é proibido na UE. O limite máximo de resíduos deve ser mantido em 0,01, por razões de segurança alimentar. Não faz sentido aumentar nove vezes o LMR para uma substância activa que é proibida na UE, especialmente porque não precisamos dessas importações para a nossa segurança alimentar. Votei a favor desta objeção.
Eurodeputado Francisco Guerreiro promove discussão científica sobre UAP's
Terça-feira, 26 de Março de 2024
No passado dia 20 de março. quarta-feira, o Eurodeputado Francisco Guerreiro foi o anfitrião do evento "UAP: Reporting and scientific assessment" que aconteceu no Parlamento Europeu.LER MAIS