Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3 - Substâncias ativas, incluindo a flumioxazina
Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 7 a 10 de junho de 2021.
Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: Substâncias ativas, incluindo a flumioxazina (B9-0312/2021)
Votei a favor desta objeção, pois esta substância é formalmente classificada como tóxica para a (reprodução) categoria 1B; e é muito provável que seja um disruptor endócrino.
Congresso Luso-Brasileiro de Ufologia 2025
Sábado, 27 de Setembro de 2025
Congresso Luso Brasileiro de Ufologia, 27 e 28 de Setembro de 2025 para debater o actual panorama científico, social e político em torno de Fenómenos Anómalos Não Identificados.LER MAIS