Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3 - Substâncias ativas, incluindo a flumioxazina
Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 7 a 10 de junho de 2021.
Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: Substâncias ativas, incluindo a flumioxazina (B9-0312/2021)
Votei a favor desta objeção, pois esta substância é formalmente classificada como tóxica para a (reprodução) categoria 1B; e é muito provável que seja um disruptor endócrino.
Conferência Direito à Mesa - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Terça-feira, 06 de Maio de 2025
Francisco Guerreiro participa na conferência Direito à Mesa Desafios Jurídicos da Alimentação Vegetal para a Saúde Pública e Sustentabilidade Global, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sala de auditório.LER MAIS