Objeção nos termos do artigo 111.º, n.º 3: regras de produção pormenorizadas para o sal marinho biológico e outros sais biológicos destinados à alimentação humana e animal
Estrasburgo, 11 de julho de 2023 - Nós, os Verdes/ALE, vemos a inclusão do sal no âmbito do Regulamento Orgânico da UE 2018/848 de forma crítica, pois o sal é um mineral não orgânico e não é um produto agrícola ao qual os princípios e regras do Regulamento Orgânico da UE podem normalmente ser aplicado.
A Comissão não propôs regras de produção que melhorassem a qualidade do produto final e que fornecessem uma definição de "sal orgânico" em comparação com o "sal convencional" que realmente trouxesse benefícios para os consumidores ou para o setor. Votei contra.
Conferência Direito à Mesa - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Terça-feira, 06 de Maio de 2025
Francisco Guerreiro participa na conferência Direito à Mesa Desafios Jurídicos da Alimentação Vegetal para a Saúde Pública e Sustentabilidade Global, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sala de auditório.LER MAIS